I - PROMOTORA
A promoção "Fidelização - Dia das crianças 2022” é realizada pela GREEN BY MISSAKO, sociedade empresária inscrita no CNPJ 13.742.964/0001-57, estabelecida à Rua Joaquim Marra, 1037, Vila Talarico, CEP 03514-003, Município de São Paulo, Estado de São Paulo (“PROMOTORA”).
II - PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar (“CONSUMIDOR”).
III – DO REGISTRO
A AÇÃO não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
IV – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
De 19/09/2022 – 30/10/2022, podendo ser prorrogada a critério da Promotora ou até durarem os estoques dos prêmios.
V - LOJAS PARTICIPANTES
Sh. Iguatemi-SP, Sh.Vila Lobos-SP, Sh.Ibirapuera-SP, Sh. Paulista-SP, Sh.Morumbi-SP, Sh.Higienópolis-SP, Sh.Iguatemi Alphaville-SP, Moema-SP, Sh.Iguatemi Campinas, Colinas Sh. São José dos Campos-SP, Sh.Rio Design Barra -RJ, Sh. Leblon-RJ, Indaiatuba- SP, Santos- SP, Sh. Iguatemi Porto Alegre-RS, Salvador-BA, Sh.Bourbon-SP, Sh.ABC-SP, Sh.Grão Pará-PA, Piracicaba-SP, Goiânia-GO, Ribeirão Preto-SP, Campo Grande-MS, Rondonópolis-MT, Cuiabá-MT, Teresina-PI, Maceió-AL, Sh. Rio Mar Aracaju-SE, S. Luis-MA, Brasília-DF, Aurora Sh. Londrina-PR, lojagreen.com.br.
VI - DA AÇÃO
6.1. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas em qualquer loja física participante (conforme item “V” do presente regulamento) ou no e-commerce, no período correspondente a 19/09/2022 a 30/10/2022, o CONSUMIDOR performa um ponto, representado por um “carimbo” no cartão fidelidade a ser recebido na primeira compra realizada na loja física. Ao atingir 10 (dez pontos/ vistos), o que corresponderá ao valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) em compras durante o período de vigência da campanha, o CONSUMIDOR ganha 01 (um) cachorro de pelúcia produzido pela Green com 03 (três) roupinhas de cachorro confeccionadas pela ONG Costurando Sonhos da Comunidade Paraisópolis/ SP.
6.2. Além do cartão fidelidade, para viabilizar a participação dos consumidores do e-commerce, as compras realizadas pelo CONSUMIDOR, desde que cada compra corresponda, no mínimo, o valor de R$ 100,00 (cem reais), ficarão disponíveis no sistema (loja física) e, completado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), o CONSUMIDOR receberá um SMS através do número de telefone/ e-mail cadastrado para retirada do prêmio.
*No caso de compras em nosso site, o consumidor deverá atingir a pontuação e o valor de compras R $1.000,00 somados somente em compras realizadas na loja on line.
6.3. Não serão permitidas somatórias de compras com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), ademais, valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outra compra.
6.4. Cada CONSUMIDOR poderá receber 01 (um) prêmio atingida a pontuação mínima, sendo limitado 01 (um) prêmio por CPF.
6.5. O prêmio deverá ser retirado na loja física onde foi realizada primeira compra e, consequentemente, o cadastro referente à presente campanha. Para compras realizadas através do site, o CONSUMIDOR receberá o prêmio no endereço cadastrado no momento da compra.
6.6. O prêmio (cachorro com roupas) não poderá ser convertido em dinheiro.
6.7. Para participação da campanha, é obrigatório realizar um cadastro no momento da compra, com o fornecimento dos seguintes dados pessoais: nome completo, RG, CPF, telefone, endereço eletrônico e endereço completo.
6.7.1. O cadastramento de dados pessoais falsos, incorretos, inválidos ou imprecisos no cadastro junto à loja ou ao site, não dará, ao CONSUMIDOR, direito ao prêmio, se atingida pontuação mínima. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.7.2. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
6.7.3. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da presente campanha, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
6.7.4. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Campanha no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Campanha deste Regulamento, e poderão ser tratados, após a conclusão da Campanha, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora.
6.7.5. Caso o CONSUMIDOR deseje exercitar seus direitos e/ou ter acesso a mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, o poderá fazê-lo enviando um e-mail para o nosso Encarregado: privacidade@greenbymissako.com.br .
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste regulamento, poderão ser dirimidas pelo SAC, no site – email: atendimento@lojagreen.com.br ou pelo telefone 11 2161-3675. Whatsapp 11 98712-5655.
7.2. O(s) CONSUMIDOR(ES) deverá(ão) observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os que descumprirem quaisquer regras desse regulamento e/ou que cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude.
7.3. Caso a AÇÃO não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela PROMOTORA, respeitando sempre os direitos dos participantes.
7.4. A AÇÃO, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela PROMOTORA, a qualquer momento, mediante aviso e/ou aditamento publicado em seu no site.
7.5. A aceitação do desconto promocional nas condições aqui dispostas importa ainda na expressa aceitação de todos os termos estabelecidos pelo presente regulamento.